sexta-feira, novembro 11, 2011

MORTE DO REPÓRTER DA BAND

Quem matou o repórter da Band Gelson Domingos foi a Portaria nº 18, de 19/12/2006, do Ministério da Defesa Não, não foi um tiro de fuzil que matou o repórter da Band. Quem matou Gelson Domingos foi a Portaria n° 18, de 19/12/2006, do Ministério da Defesa. Peguem as gravações da notícia da morte dele, ouçam de novo. Observem que, sempre que a notícia diz que ele estava usando um colete à prova de balas, a notícia diz que ele “estava usando um colete à prova de balas de uso permitido“. Agora vamos ler as entrelinhas do que está sendo dito para o povo. Sabem o que significa isso que a mídia desarmamentista está noticiando? Que existem coletes à prova de bala de uso restrito. Não por coincidência, os coletes à prova de balas de uso permitido agüentam um tiro de pistola mas não resistem a um tiro de fuzil. Já os coletes à prova de balas de uso restrito agüentam com facilidade um tiro de pistola e também resistem a um tiro de fuzil. E por que existem coletes à prova de balas de uso permitido e coletes à prova de balas de uso restrito? Simples: porque o Estado brasileiro não quer que os cidadãos brasileiros possam se defender dos tiros que pela legislação só as Forças Armadas brasileiras podem desferir. Interessante, não é? O Estado brasileiro não se contenta em desarmar os cidadãos honestos, ele também exige que os cidadãos honestos permaneçam indefesos ao poder de fogo que ele resguarda legalmente apenas para si. Noutras palavras, o Estado brasileiro reserva para si o direito ser o único ente capaz de matar seus cidadãos honestos com facilidade. O único furo neste raciocínio é que os bandidos não acham uma boa idéia que só o Estado possa matar os cidadãos honestos, eles querem poder fazer o mesmo e por isso usam cada vez mais armas de uso “restrito”. Vejamos o que diz a Portaria n° 18 do Ministério da Defesa: Art. 2o Coletes à prova de balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle no “3” e “5”, respectivamente. Art. 3o Os coletes à prova de balas são testados e classificados quanto ao nível de proteção segundo a Norma “NIJ” Standard 0101.04, do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos da América. Art. 4o Os coletes à prova de balas são classificados quanto ao grau de restrição, conforme art. 18 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), em: I – uso permitido: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção I, II-A, II e III-A; e II – uso restrito: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção III e IV. Eis a classificação segundo a norma NIJ Standart 0101.04 acima citada: Tipo I (22 LR; 380 ACP) Tipo IIA (9 mm, 40 S & W) Tipo II (9 mm; 357 Magnum) Tipo IIIA (High Velocity 9 mm; 44 Magnum) Tipo III (Rifles) Tipo IV (Armor Piercing Rifle) Ou seja, para mim, para você e para o cidadão honesto em geral, o Estado brasileiro diz com todas as letras o seguinte: “vocês cidadãos honestos só podem se defender de tiros de pistolas; vocês cidadãos honestos não tem o direito de se defender dos tiros que só as Forças Armadas brasileiras podem disparar“. O repórter da Band Gelson Domingos não era agente do Estado brasileiro, portanto não tinha o direito de defender sua vida de um tiro de fuzil. E, por não ter o direito de defender sua vida usando um colete à prova de balas com a proteção adequada para resistir a um tiro de fuzil, foi morto por cumprir a lei. Esse é o país em que vivemos. Esse é o país que os desarmamentistas querem. Por: Arthur Golgo Lucas – http://www.arthur.bio.br/