segunda-feira, março 05, 2012

Pesquisa em Inteligência Organzacional

As organizações respondem a desafios internos e externos com graus variados de efetividade. Uma característica importante das que têm sucesso é que são capazes de identificar e responder adequadamente às mudanças em seus ambientes. Estas mudanças não só incluem as ações específicas de outras organizações, mas mudanças em tecnologia, em sua estrutura interna e em condições sociais e culturais que afetam a organização. Nesse sentido, Inteligência Organizacional (IO) pode ser vista sob dois pontos de vistas mutuamente dependentes: como um processo (dinâmico); como um produto (estático). Como um produto, refere-se à totalidade de informação e conhecimento estruturados, sintetizados e direcionados para um objetivo, que são gerados quando a organização aumenta a sua capacidade de solução de problemas. Como um processo, a IO é interativa, agregadora e uma complexa coordenação das inteligências humana e de máquina dentro de uma organização. Implica que estas inteligências sejam orientadas em direção a processos de fluxo de trabalho. O processo de IO compreende os seguintes componentes: - memória organizacional - é a capacidade de armazenar eventos, situações de sucesso ou insucesso e lembrar quando isso for requerido. Capacita a organização a preservar, recuperar e utilizar suas experiências (informação sobre sucessos e falhas ocorridos no passado) e aprender com a sua própria história; - cognição organizacional - consiste nas atividades de processamento, análise e síntese da informação em uma organização; - raciocínio organizacional - refere-se à definição de estratégias para prevenção, dissimulação e tratamento de problemas organizacionais, além da solução dos mesmos. Abrange não só a solução de problemas, mas inclui também a capacidade de evitar, transpor e encapsular um problema; - aprendizado organizacional - é a capacidade de uma organização utilizar o conhecimento armazenado na memória organizacional, no momento correto e aprender com as experiências anteriores. O aprendizado se refere ao comportamento em novas situações e a contribuição para novas formas de agir; - comunicação organizacional - refere-se à troca de dados, informações e conhecimentos em uma organização, entre atores humanos e baseados em máquinas, além daquelas trocas que ocorrem entre a organização e seu ambiente; - inteligência competitiva - é o processo sistemático e ético de coleta, tratamento, análise e disseminação da informação sobre o ambiente externo da organização, visando subsidiar o processo decisório, a consecução dos objetivos da organização e a criação de vantagens competitivas sustentáveis; - contra-inteligência organizacional - refere-se à proteção do conhecimento e da informação organizacionais. É a atividade que objetiva neutralizar as ações de Inteligência ou de espionagem da concorrência. Postado por Eduardo Moresi http://intelingencia.blogspot.com/

Legislação brasileira sobre bullying e cyberbullying

Vários me perguntam sobre o que temos hoje, no Brasil, em termos de legislação que "reprima" o bullying escolar e/ou cyberbullying. Na verdade, a primeira coisa a considerar é o aspecto penal relativo ao bullying e cyberbullying: utilizamos o que há na legislação penal (Código Penal e legislação extravagante), fazendo incidir os tipos penais existentes sobre as condutas. Quanto às crianças e adolescentes (principalmente) aplicam-se as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale a pena a leitura, neste link, da monografia "O impacto do Bullying na Escola", de Miguel Angelo Nascimento dos Santos, apresentada em conclusão do curso de Ciências Sociais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Do ponto de vista legislativo ainda há pouca referência, embora crescente. Separei as leis em níveis estaduais e municipais e, ao final, os projetos no âmbito do Congresso Nacional. No âmbito estadual (clique nos links para acessar o conteúdo): a. Lei 14.651 de 12 de janeiro de 2009, Estado de Santa Catarina - SC b. Lei 3.887 de 06 de maio de 2010, Estado do Mato Grosso do Sul - MS c. Lei 13.474 de 28 de junho de 2010, Estado do Rio Grande do Sul - RS No âmbito municipal (clique nos links para acessar o conteúdo : a. Lei 11.381 de 16 de janeiro de 2008, João Pessoa - PB b. Lei 4.604 de 13 de março de 2008, Campo Grande - MS c. Lei 14.957 de 16 de julho de 2009, São Paulo - SP d. Lei 5.089 de 6 de outubro de 2009, Rio de Janeiro - RJ e. Decreto 51.290 de 11 de fevereiro de 2010, São Paulo - SP f. Lei 6.568 de 16 de outubro de 2009, Guarulhos - SP g. Lei 4.854 de 10 de junho de 2010, Campo Grande - MS h. Lei 7.952 de 11 de junho de 2010, Vitória - ES i. Lei 13.632 de 18 de novembro de 2010, Curitiba - PR Projetos em âmbito federal: Câmara dos Deputados: conforme notícia de início de 2012, o debate deve ocorrer neste ano, quando serão analisados mais de 10 projetos sobre o assunto. O principal projeto é o PL 1785/2011, em relação ao qual foram apensados vários outros projetos (veja a árvore de projetos apensados, clicando aqui): PL 7457/2010 (10), PL 7457/2010, PL 283/2011 (2) , PL 350/2011 , PL 1841/2011 , PL 908/2011 , PL 1226/2011 , PL 1633/2011 (1) , PL 2108/2011 , PL 1765/2011 , PL 2048/2011 e PL 3036/2011. Senado Federal: conforme notícia de 2011, o PLS 228/2010 foi aprovado e encaminhado à Câmara dos Deputados, estando em apreciação, conforme mencionado acima. Ajude a melhorar este artigo, indicando leis e decretos que porventura eu tenha esquecido. Boa leitura. Postado por Emerson Wendt http://www.emersonwendt.com.br/

"LAW & ORDER"

"Law & Order" é o título de um seriado exibido por um canal de televisão pago. Nele são retratadas situações fictícias nas quais crimes bem engendrados são investigados pelas autoridades policiais, que os deslindam após minuciosos e sofisticados processos de investigação e fornecem as evidências necessárias ao oferecimento da denúncia pelo escritório da promotoria. Segue-se o julgamento e o conseqüente veredito do júri, invariavelmente condenando o réu em face das provas robustas acostadas aos autos e resultantes da investigação policial. Situações paralelas se desenrolam na esfera privada envolvendo inúmeras causas levadas a escritórios de advocacia que atuam em diversas áreas do Direito. As ações antes de serem submetidas ao Poder Público, devem ser instruídas por fartos, esclarecedores e irrefutáveis elementos probatórios. O artigo de Leonardo Antunes "Comentários sobre a matéria de provas (Arts. 332 a 443 do CPC) publicado no endereço http://jusvi.com/artigos/38291 esclarece: O artigo 332 do CPC descreve que todos os meios legais, moralmente legítimos, mesmo que não previsto no Código de Processo Civil são hábeis para provar a verdade dos fatos. .......................................................................................................................................................... O autor ao ajuizar a ação, deve alegar os fatos na petição inicial e reforçar com todos os meios de provas que entender necessário. Por outro lado, na oportunidade, o réu, ao receber o mandado de citação, ao contestar os fatos narrados na petição inicial, também deverá produzir todos os meios de provas que entender necessário para combater o alegado na petição inicial pelo autor. Encerrada a fase de apresentação da defesa do réu, com a contestação, o juiz proferirá o despacho saneador que encerrará a fase postulatória e dará início a probatória. A partir daí, as partes terão uma nova chance de apresentar mais provas. O juiz, para proferir uma sentença que declare ou não a existência de um direito, deve analisar, não só os fatos narrados, mas sobretudo as provas que corroboram com o alegado. Dessa forma, não basta somente às partes alegarem os fatos. Tudo deve ser provado e por isso há dois sentidos para conceituarmos as provas no processo: um objetivo – instrumento ou meio hábil para demonstrar a existência de um fato (documentos, testemunhas, perícia etc...), outro é o subjetivo – que é a certeza originada quanto ao fato em virtude da produção do instrumento probatório, ou seja, a prova aparece como convicção formada no espírito do julgador em torno do fato demonstrado. O processo moderno procura solucionar os litígios à luz da verdade real. É na prova dos autos o processo que o juiz busca localizar essa verdade. .......................................................................................................................................................... A estrutura da maioria dos escritórios de advocacia é desprovida da capacidade de empreender diligências externas que atendam às demandas dos processos por elementos probatórios obtidos por meios legais, moralmente legítimos, mesmo que não previstos no Código de Processo Civil e hábeis para provar a verdade dos fatos. Uma alternativa para suprir esta lacuna é o estabelecimento de parcerias com empresas idôneas e especializadas às quais seriam cometidas tarefas específicas que viessem ao encontro da busca da verdade dos fatos. A Infosec®, Consultoria em Contra-inteligência Empresarial, hoje parceira da Codor - Consultoria em Defesa Organizacional é uma empresa genuinamente brasileira, com atuação nacional, constituída e sediada no Distrito Federal há dez anos. Tem prestado, dentre outros, vários serviços confidenciais voltados à apuração de ilícitos cometidos contra empresas localizadas no Distrito Federal e nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão e Rondônia, que promoveram a prisão de mais de 450(quatrocentas e cinquenta) pessoas supeitas de participação em diversos crimes. Uma delas, de grande repercussão na mídia nacional, resultou em uma Operação realizada pelo Centro de Operações Policiais Especiais (COPE) do Estado do Paraná que resultou na prisão de 60(sessenta) pessoas suspeitas de participarem de uma fraude milionária cometida contra uma empresa de grande porte, de âmbiro nacional. Para o armazenamento e processamento dos informes colhidos durante as investigações, a Infosec® e a Codor utilizam softwares de última geração para análise de vínculos e investigação criminal (suite de produtos da I2, como o Analyst Notebook, o I Base, o Chart Reader etc), também utilizados por diversas Polícias Civis do Brasil, pela Controladoria Geral da União, Agência Nacional do Petróleo, Ministério Público Federal, Procuradoria Geral da República e também por organizações estrangeiras como o Federal Bureau of Investigation–FBI, a DEA–Drug Enforcement Agency/USA e outras do mesmo porte. Fica a ideia. Contatos com as empresas citadas podem ser feitos por meio dos e-mails infosec@infosecltda.com.br e codorltda@codor.com.br Postado por Acyr Seixas às 13:20 0 comentários http://infosecltda.blogspot.com/

Blog da Acadepol: Mais de 2.000 meninos e meninas?

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