quinta-feira, maio 24, 2012

Criado Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos na Polícia Civil da Bahia

A Polícia Civil da Bahia criou, em 04 de maio de 2012, o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos, vinculado diretamente à Direção-Geral daquela instituição. Resultado das "batalhas" dos colegas Delegados de Polícia, Drs. Charles Antônio Leão Gomes e Ivo Tourinho, além de muitos outros. Segue-se, ainda, a luta para implementação nos outros Estados. Veja a lista dos Estados que possuem órgãos especializados no combate aos crimes cibernéticos: Eis o ato normativo que criou o Grupo na Bahia, publicado no DOE em 04/05/2012: Portaria nº 139 de 04 de maio de 2012. Cria o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos e dá outras providências. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n. 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VI, VII, XII, XIV e CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais e de sua autoria, “ex vi”, do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º, do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO a necessidade de se especializar e otimizar o trabalho policial para planejar e coordenar a repressão às fraudes cometidas com o emprego de recursos tecnológicos de informação computadorizada, incluindo (hardware, software e rede de computadores) e crimes cometidos contra propriedade intelectual, consoante legislação vigente; CONSIDERANDO que esta investigação exige um trabalho pericial especializado e uma gama de conhecimento pertinente a área de conhecimento moderna e se exige na atualidade o controle das ações de organizações criminosas ou fatores específicos que possam gerar índices de criminalidade e violência; CONSIDERANDO o grande número de ações, transações comerciais, financeiras, informações públicas e privadas, que trafegam utilizando protocolos eletrônicos, em especial a rede mundial de computadores (Internet); e, CONSIDERANDO o desdobramento das tecnologias em ações positivas e negativas, estas consistentes na prática de atividades ilícitas mediante o uso de todo um aparato tecnológico. CONSIDERANDO, em fim, a existência de Organizações Criminosas voltadas a este tipo de delito demandando uma resposta adequada e especializada por parte de um Grupo especializado, RESOLVE: Art. 1º. Criar o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos. Art. 2º. Compete a este Grupo especializado: I - prevenir e reprimir as infrações penais praticadas precipuamente por Organizações Criminosas: a) Cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software, redes de computadores, computadores e sistemas de telefonia); b) Contra a propriedade intelectual da tecnologia da informação computadorizada, consoante a legislação vigente. c) Contra fraudes financeiras e econômicas praticadas por meios eletrônicos, especialmente furto qualificado mediante fraude, em se tratando de fraude e desvio de valores procedidos, via internet, com a utilização de “saques eletrônicos” em contas bancárias; d) Estelionato, em se tratando de fraudes ocorridas com a utilização, via internet, de cartões de crédito e saques (transferências) de contas bancarias; e) Violação de correspondência, quando sua ocorrência tiver ocorrido via rede interativa “internet – e-mail”; f) Divulgação de segredo, quando disser respeito ao acesso à rede “internet” com a utilização de credenciamento de terceiro, não autorizado pelo provedor, e a “clonagem” de linhas de telefonia móvel celular ou o uso dessa freqüência radioelétrica sem o consentimento da concessionária dos serviços; g) Divulgação de segredo, consistindo na ação delituosa praticada na divulgação, via internet, de correspondência que possa provocar dano a outrem; Parágrafo único – A apuração de infração penal não elencada neste artigo, cuja execução tenha ocorrido, preponderantemente, pela via eletrônica, internet ou outros meios análogos, poderá processar-se-á pelo Grupo Especializado, conforme definição superior, devendo, outras hipóteses, quando solicitada, disponibilizar o apoio técnico e a orientação pertinente para a atuação policial investigativa. II - manter permanente contato com os provedores de acesso à rede mundial de computadores em operação no Estado da Bahia, bem como realizar o cadastramento atualizado dessas pessoas jurídicas, de seus proprietários, diretores e mantenedores, sejam comerciais ou institucionais; III - auxiliar os demais órgãos da Polícia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores; IV- cumprir as requisições do poder Judiciário, do Ministério Público e de outras autoridades administrativas com atribuições legais, na forma da legislação em vigor. Parágrafo único - A sua atribuição abrange o Estado da Bahia, sem excluir a atribuição das delegacias de bairro e do interior do estado, para as quais dará suporte operacional e pericial na elucidação destes crimes, na forma do parágrafo único, do art. 2º. Art. 3º - Para seu funcionamento fica instituída, sem aumento de despesa, a seguinte estrutura: a) 01 (um) Delegado de Polícia Civil (Coordenador); b) 01 (um) Escrivão de Polícia Civil; c) 02 (dois) Investigadores de Polícia Civil. Parágrafo único – Este Grupo ficará vinculado ao Gabinete do Delegado Geral. Art. 4º - No desempenho de suas atividades, o Grupo atuará de forma integrada com a Polícia Técnica, Polícia Militar, Polícia Federal e outras instituições policiais, inclusive no tocante à execução de operações conjuntas e a coleta de dados informativos acerca de fatos de natureza policial, mantendo estreito relacionamento cooperativo com organizações públicas ou privadas, não afetas à sua área de atuação. Art. 5º - A Academia de Polícia Civil promoverá o treinamento específico dos policiais lotados no Grupo. E depois este conhecimento será disseminado em todo o Estado. Art. 6º - Os órgãos de polícia técnica e científica e a Academia de Polícia Civil estabelecerão medidas de incremento à especialização e aperfeiçoamento de servidores policiais para atuação específica neste Grupo, inclusive na formação de núcleo pericial permanente. Art. 7º - Caberá ao gestor do grupo, de forma coordenada, medidas para a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de recursos humanos necessários ao desempenho das atividades do grupo, por meio da participação de seu corpo funcional nos cursos e estágios específicos ministrados pela Academia da Polícia Civil, ou naqueles por ela indicados ou recomendados, assegurando, também, a qualificação do setor pericial, o qual tem caráter permanente e, ainda: I - estimular a permanência do pessoal qualificado em investigações por meios eletrônicos, guerra eletrônica, no exercício de atividades afins; II - estimular, e viabilizar, a participação de recursos humanos em cursos e estágios realizados em organizações militares e civis, do Brasil e do exterior; III - promover o contínuo aperfeiçoamento do pessoal qualificado em investigações eletrônicas, guerra eletrônica, por meio da participação em cursos de pós-graduação, seminários, simpósios, congressos e atividades correlatas, no Brasil e no exterior; IV - incentivar o desenvolvimento da pesquisa, elaboração de teses e trabalhos voltados para a área de atuação deste Grupo especializado, em instituições de ensino superior, sob orientação da ACADEPOL. Art. 8º – O Delegado Geral da Polícia Civil, dentro da previsão orçamentária, dotará o grupo ora criado dos recursos humanos e materiais necessários à sua efetivação e implantação. Art. 9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Delegado Geral Art. 10º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores ou contrárias a ela. Lista dos Estados que possuem Delegacias de Polícia de combate aos Crimes Cibernéticos Como muita gente pediu e o post sobre os órgãos especializados no combate aos crimes virtuais estava desatualizado, estou fazendo essa atualização com vistas a uma melhor orientação às pessoas. O primeiro aspecto de um registro de ocorrência de um crime virtual é saber o que levar ao conhecimento da Polícia Judiciária. Por isso, sugiro a leitura do post sobre como proceder em casos de crimes virtuais, deste blog. * Crimes virtuais: com proceder? Também, o Dr. Rafael Correa, Delegado de Polícia do Espírito Santo, lançou o seu site pessoal e um dos artigos é justamente sobre como resolver problemas nas mídias sociais. Aliás, é muito bom o conteúdo orientador contido ali. Então, vamos à lista dos Estados brasileiros onde você pode encontrar atendimento especializado, não esquecendo que se você não se encontra na cidade ou Estado em que há um órgão policial específico você pode e deve registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. O que não pode é deixar o fato sem o conhecimento de uma Autoridade Policial. - Rio Grande do Sul: possui delegacia específica, criada em 28/05/2010. É a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DRCI/DEIC. A DRCI fica na Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br e o perfil no Twitter com a arroba @drci_rs. - Paraná: Nuciber da Polícia Civil do Paraná, sito na Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1 – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br. O Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná é dirigido pelo Dr. Demétrius Gonzaga de Oliveira; - São Paulo: existe, além da Delegacia Eletrônica para registro de ocorrências,a 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos DIG/DEIC, localizada na Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo/SP (CEP: 02029-000), telefone: (0xx11) 2221-7030 e e-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br; - Rio de Janeiro: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), com endereço na Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails drci@pcivil.rj.gov.br; - Espírito Santo: Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE), com endereço na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail drce@pc.es.gov.br. A arroba do Nucecel é @nurecel. - Distrito Federal: Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT), com endereço na SIA TRECHO 2, LOTE 2.010, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF (CEP: 71200-020), telefone (0xx61) 3462-9533 e e-mail dicat@pcdf.df.gov.br. A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, não atendendo diretamente ao público, por isso a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência. - Goiás: embora no site do Safernet tenha menção, o setor dentro da DEIC não está ativo, funcionando mais diretamente dentro da Gerência de Inteligência da Polícia Civil, mais precisamente no Setor de Análise (0xx62) 3201-6352 e 6357). Recentemente fiz um treinamento com o pessoal de lá, com 23 alunos entre alunos e delegados. Portanto, caso o registro seja feito nas Delegacias certamente elas procurarão orientação com a área de inteligência sobre como proceder nas investigações. - Rondônia: não possui um órgão específico, mas formou duas turmas de alunos, entre agentes e delegados, em Agosto/Setembro de 2009, habilitando profissionais de várias delegacias. Portanto, você pode se dirigir a qualquer DP e registrar o fato que, certamente, não ficará sem apuração. Rondônia também possui uma Delegacia Interativa, para registro de ocorrências online; - Minas Gerais: DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos, com endereço na Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, com titularidade dos Delegados Dr. Bruno Tasca Cabral e Dr. Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques. E-mail dercifelab.di@pc.mg.gov.br. - Pernambuco: possui uma Delegacia Interativa, para registros de ocorrências online. Foi onde realizei, em 2005, o primeiro curso sobre o assunto, juntamente com policiais de todo Brasil. Em junho deste ano ministrei um curso sobre como investigar #crimesvirtuais e a intenção era criar um órgão específico para isso. Os policiais treinados também têm condições de dar suporte às Delegacias de Polícia onde foram feitos registros policiais; - Pará: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos, com a titularidade pela Dra. Beatriz Silveira. E-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado, que está situada na Travessa Vileta, n° 1.100, entre Avenidas Marquês de Herval e Pedro Miranda. Bairro: Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91) 4006-8103. - Mato Grosso: criou, em outubro de 2010, a GECAT (Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia), órgão similar ao existente no Distrito Federal. Não consegui mais dados de contato. - Rio Grande de Norte: possui o Núcleo de Investigação aos Crimes de Alta Tecnologia NICAT, com a titularidade pelo Dr. Iramar Xavier da Cruz. E-mail ecscesar@rn.gov.br. O NICAT é vinculado à Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL, que está situada na Avenida Interventor Mário Câmara, 2250 – Cidade da Esperança, CEP 59.064-600, Natal/RN, com telefone de contato (84)3232-4084.

ONDE OS GESTORES FALHAM NA HORA DE MOTIVAR A EQUIPE

Dentre as três principais frustrações dos donos dos negócios (tempo, equipe e dinheiro), equipe é o único componente que necessita de algumas habilidades naturais por parte dos gestores para garantir o bom desempenho das diversas funções na empresa. Trabalhar com colaboradores significa conviver com a imprevisibilidade do comportamento humano; é ter competência para entrar no jogo de mover pessoas para alcançar objetivos. Algumas ferramentas nesse jogo determinam o grau de sucesso que um gestor terá com a sua equipe e até onde a empresa poderá chegar com o seu quadro de colaboradores. Obter mais, superar metas, ter de fato o comprometimento da equipe depende da ferramenta que chamamos de “motivação”. Equipe motivada, envolvida em um plano de negócio consistente e orientado para resultado, pode levar uma empresa a aquilo que chamamos de “o céu é o limite”. Só que muitos gestores e mesmo donos de negócios falham na hora de motivar os seus colaboradores, colocando em risco a integridade de um importante componente do ciclo dos negócios que conhecemos da seguinte forma: Investidor/Empresário – Equipe – Cliente – Empresa. Veja a seguir dez erros clássicos que os gestores cometem na hora de motivar a sua equipe e que podem ser evitados mediante o uso de técnicas específicas, aliadas às habilidades naturais para liderar pessoas. 1. Os profissionais são únicos – “não existe motivação em massa”. Uma das maneiras erradas de motivar os profissionais é acreditar que o que motiva um motiva todos. Os líderes que não conhecem cada um dos membros de suas equipes podem cometer esse erro. Na prática, o gestor acredita que determinado elemento vai motivar um profissional, pois foi o mesmo elemento que já motivou outro colaborador. Cada membro da equipe precisa ser conhecido e reconhecido pelo seu gestor, entendendo suas necessidades e interesses. 2. Desafios inatingíveis - a maioria das pessoas sabe que os profissionais, para se sentirem motivados, querem desafios constantes. Ou seja, uma oportunidade de superar uma meta e de mostrar um bom trabalho. O erro acontece quando o líder, pensando que vai motivar, estipula um desafio absurdo, que dificilmente será atingido. O profissional sabe que não vai conseguir e logo fica desmotivado. Os desafios devem sempre ser propostos, mas precisam ser palpáveis, atingíveis. 3. Marcação cerrada – ainda na lógica do item um, o líder pode desmotivar, tentando motivar, se não entender as necessidades e os interesses dos profissionais. Nesse caso, a desmotivação acontece porque o chefe fica em cima demais do funcionário, acreditando que ele quer esse acompanhamento de perto, quando, na realidade, o que ele deseja é mais autonomia e liberdade. Novamente, os profissionais são diferentes uns dos outros. Se o chefe entende que acompanhar de perto o trabalho de um profissional o motiva, ele não deve acreditar que isso vai motivar todos os demais. Portanto, é importante identificar as necessidades de cada um. 4. Regras do jogo claras - o líder também pode desmotivar alguns membros da equipe quando está tentando motivar outros. Promover um funcionário, por exemplo, sem dúvida fará com que esse profissional se motive. Porém, se essa promoção não for clara, ou seja, se os demais não entenderem os motivos dela, será um grande fator desmotivacional para os demais membros da equipe. O segredo está em deixar as regras do jogo claras quanto às condições necessárias para que ocorra uma promoção. 5. Feedback mal dado - alguns líderes acreditam que fazer uma crítica fará com que o profissional queira mudar, melhorar e virar o jogo. Por isso, ao dar um feedback, criticam alguns pontos do trabalho do profissional – pensando que ele vá querer melhorar. O problema, novamente, é que as pessoas são diferentes, ou seja, alguns são automotiváveis, enquanto outros desanimam totalmente. A sugestão é fazer um feedback bem estruturado, ou seja, apontar os pontos que deveriam ser melhorados, observando a maneira de falar e ainda ressaltar os pontos positivos do trabalho do profissional. 6. Falta de feedback - na mesma linha do item anterior, o feedback é uma questão bastante delicada. Se o líder prefere não fazer, pensando que o profissional vai achar que a ausência de feedback significa que não há nada de errado com seu trabalho, isso pode ser um “grande tiro no pé”. Sem uma avaliação do seu trabalho o profissional pode sentir que não é importante, que seu trabalho não faz nenhuma diferença. Os colaboradores também devem sentir-se à vontade para pedir ao seu superior um feedback do seu trabalho, isso alimenta as perspectivas pessoais dentro da empresa. 7. Promoção sem remuneração - promover uma pessoa de cargo é um ótimo fator motivacional, mostra que seu trabalho foi reconhecido e que ele está pronto para novos desafios. Mas, novamente, nem todos os profissionais são iguais, e se o líder pensar que uma promoção sem aumento de salário é sinônimo de motivação para qualquer profissional, ele pode estar muito enganado. Mesmo que o funcionário se motive num primeiro momento, com o tempo ele vai entender que só tem mais trabalho, pelo mesmo salário. 8. Promessas que nunca se realizam – prometer coisas que nunca se realizam desmotiva demais um colaborador, que ainda pode influenciar os demais disseminando a sua imagem sobre o seu gestor ou mesmo sobre a empresa. Mencionar uma promoção que nunca chega, até coisas menores, como uma visita ao cliente, a participação em um projeto, novos desafios e remuneração maior. Claro que inicialmente o profissional vai se motivar, mas, quando ele entender que nada acontece, a situação pode ficar muito ruim. 9. Delegar sem dar suporte - se o líder delega funções extras a um membro da equipe, é preciso que ele também dê o suporte necessário. Muitas vezes os profissionais podem sentir que não estão preparados para assumir determinadas tarefas e, se não puderem contar com o suporte do líder, o que deveria ser um fator motivacional, acaba desmotivando diante do fantasma do fracasso por não ter o apoio do líder. 10. Delegar sem dar autonomia - o líder também deve saber que autonomia é importante para alguns profissionais. Logo, se ele delegar algumas funções, mas continuar centralizador demais, isso pode ofuscar a motivação inicial de ter assumido novas responsabilidades. Marcos Biaggio - Portal Nacional de Seguos (www.segs.com.br) - 16/04/2012

A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA MODERNIDADE IV – Complexidade do Crime Celso Moreira Ferro Júnior e George Felipe de Lima Dantas

terça-feira, 1 de maio de 2012 A palavra "complexa", em sua etimologia, deriva de "plexus", cujo significado original, em latim, traduz a descrição anatômica de uma rede de nervos, vasos sangüíneos ou linfáticos e entrelaçados. Vem daí que o termo refere-se à qualidade do que é complexo, cujos componentes funcionam entre si em numerosas relações de interdependência ou de subordinação, de apreensão muitas vezes difícil pelo intelecto e que geralmente apresentam diversos aspectos. O que é complexo, portanto, abrange ou encerra muitos elementos ou partes, observáveis sob diferentes aspectos, grupos ou conjuntos de coisas, fatos ou circunstâncias, que tenham qualquer ligação (entrelaçamento ou vínculo) ou nexo entre si. A expressão também conota aquilo que é confuso, complicado ou intrincado. A idéia que fica de complexidade pode ser também de caos, desordem, obscuridade e dificuldade. Ao reconhecer a existência de organizações em que o ambiente (ecologia) contém sistemas não-lineares, fora de equilíbrio estável e de dinâmica imprevisível, é necessário considerar um novo paradigma de cognição dessa complexidade. MORESI (2001) explica que a cognição da complexidade vem sendo utilizada para estudos no mundo da física, alguns de escala planetária, envolvendo, por exemplo, a emissão de gazes poluentes, a camada de ozônio, as correntes marítimas e o próprio aquecimento da Terra, tema candente nos dias atuais. No mundo biológico, entretanto, a complexidade aparece em sua plenitude nos seres humanos, com seus múltiplos sistemas e aparelhos interagindo para manter a homeostasia, termo que designa a tendência inerente aos organismos vivos de manter sua estabilidade.Já nos fenômenos sociais, a complexidade pode ser observada, por exemplo, na comunicação, acelerada com importantes avanços tecnológicos que permitem interações (conectividade) cada vez mais rápidas entre pessoas, povos e nações, independente de sua proximidade geográfica ou não. Um sistema complexo é caracterizado pela imprevisibilidade do seu comportamento, fruto da ação conjunta e aleatória de fatores internos (endógenos) e externos (exógenos). Ele pode ser compreendido por intermédio da construção de modelos ou simulações de suas entidades e do seu comportamento, mercê da observação do todo. Assim, o grau de complexidade de um determinado sistema pode ser determinado pelo levantamento do número de inter-relações entre seus elementos constitutivos, atributos e respectivos graus de organização. Atualmente, na prática, investigadores que trabalham na elucidação de crimes e apuração de desvios e irregularidades estão baseados, primordialmente, em suas próprias experiências profissionais e intuição. As regras da experiência, dessa maneira, são exclusivamente adquiridas e assimiladas pela vivência e experiência individual. Essa experiência constitui-se em um fato genérico único, singular e isolado da ‘ecologia institucional’ ao longo da carreira dos seus prepostos. A importância das regras da experiência no campo probatório já foi posta em relevo pela doutrina jurídica, conforme apontam MORAIS e LOPES (1994). Ainda que o legislador processual não tenha voltado os olhos para ela, a "regra da experiência" não é uma simples conexão de acontecimentos vividos, mas sim uma síntese de eventos, consubstanciada em uma espécie de asserção de caráter abstrato e genérico que pretende ser válida para casos posteriores. O processo de assimilação e socialização do conhecimento pode ser denominado como "heurístico" [1], em sua conotação com a descoberta e a invenção. É o que também poderia ser chamado de exercício da "arte investigativa", muitas vezes considerada uma "habilidade menor", diante de uma nova "ciência investigativa", tremendamente ampliada e até mesmo glamourizada na atualidade, em suas novas possibilidades e com a utilização prática das tecnologias surgidas a partir da segunda metade do século 20 e início do século 21.Entre as novas possibilidades de produção de conhecimento científico de interesse investigativo, são dignas de destaque as resultantes da Análise de Vínculos (AV), Análise Criminal (AC) e a Inteligência de Fontes Abertas (IFA). STRANO (2003) esclarece ainda que, rotineiramente, psicólogos, médicos legistas e investigadores trabalham juntos em "locais de crime", para assim produzir um "perfil do criminoso", perfil esse baseando em experiências profissionais prévias e intuições pessoais. O resultado, algumas vezes, é um retrato comportamental do criminoso, também referido como "perfil psicológico", tendo como propósito auxiliar os investigadores a diminuírem a extensão da lista de possíveis suspeitos, ou seja, reduzir o "universo amostral" da investigação da autoria de um delito. Tal perfil, então, estará baseado na noção tradicionalmente aceita de que a análise de certas “assinaturas” comportamentais, detectáveis em locais de crime, pode sugerir as condições mentais do criminoso, tanto antes, quanto durante e após o cometimento de um delito. Contudo, essas mesmas técnicas investigativas estão muito freqüentemente sujeitas ao cepticismo de alguns, face à ausência de embasamento científico que lhes dê sustentação e, com isso, plena legitimidade (ausente aparência de sua validade e confiabilidade). Os criminologistas ou criminólogos tem estudado tradicionalmente o comportamento socialmente desviante, utilizando para tanto métodos que derivam de uma variedade de disciplinas científicas: estatística, antropologia, psicologia, sociologia, medicina e psiquiatria, entre outras. A maioria das teorias criminológicas atribui as causas do crime e outros desvios a fatores singelos, ou em interação, de variáveis pertinentes a uma única ou combinação de uma ou mais das ciências acima referidas.
A diversidade, eficiência e a rapidez dos sistemas de comunicação e o acesso à informação são fatores propiciam o crime complexo, e por sua vez uma complexidade investigativa. A ação delituosa supera divisas e fronteiras, que seriam tempos atrás dificuldades para atuação organizada. Isso vem abrindo espaço para um fenômeno, denominado "globalização do crime" (ou "translocalização"). Tal fenômeno resulta na junção e conexão de vários tipos de crimes em Estados diferentes. Isso, por si só, já indica um quadro de complexidade, o que, conseqüentemente, demanda uma compreensão diferenciada daquela observada nos processos ordinários de cognição, a policial inclusive. Embora o tráfico de drogas seja hoje o fenômeno transnacional mais lembrado, vários tipos de tráfico se estendem igualmente no mundo atual: de armas, de tecnologia (a nuclear inclusive), de seres humanos em geral, de órgãos humanos, de crianças, de defensivos agrícolas, de espécies animais e vegetais, além do contrabando de vários outros produtos com origem e destinação final em diferentes partes do globo. O dinheiro, assim, pode ser considerado como sendo "o sangue que flui no corpo do tráfico e do crime organizado em geral". Sem ele, muitas vezes em grande quantidade, a "economia do crime" não apontaria, caracteristicamente, o fato de existir uma criminalidade moderna tão insidiosa e lucrativa. À medida que o mundo "fica menor", com o avanço das comunicações e a melhoria dos sistemas de acesso à informação, os criminosos passam a ter aquelas mesmas ferramentas da globalização e da translocalização, para realizar seus próprios negócios ilícitos, gerando para eles quantias fabulosas. Atualmente, os criminosos têm acesso à informação e tecnologias, agem de forma diversificada, abrem empresas, estabelecem vínculos com o governo ocultam dinheiro com facilidade. No Brasil, como em vários outros países, a globalização do crime se expressa também em seu caráter "translocalizado" em nível municipal, estadual, nacional, regional, internacional e finalmente transnacional, considerando o mundo como um todo. Grupos organizados agem, portanto, articuladamente, em diferentes unidades federativas, em diversos países ou globalmente, com conexões translocalizadas de múltiplas possibilidades em suas inter-relações ou vínculos. Os criminosos têm acesso à Internet, recrutam e compram fontes de informação, invadem sistemas, bases de dados, corrompem policiais, negociam com servidores, se infiltram em governos, subtraem documentos sigilosos estabelecendo na maioria das vezes vínculos espúrios com autoridades. Todo esse comportamento desviante pode ser um grave problema, e em pouco tempo, ser situação irreparável, diante de uma legislação não for cuidadosamente e rapidamente revista. Investigar o crime e desvios como irregularidades administrativas, em tempos de globalização, implica lidar com relações numerosas de dados e informações, diversificadas e difíceis de analisar e compreender. O sucesso desse trabalho, portanto, irá quase sempre depender da capacidade de analisar e perceber, em sua complexidade, dados distintos sintetizados, depois de reunidos de suas origens em ambientes virtuais. Por tudo que vai citado anteriormente, a investigação policial e administrativa precisa ser hoje multifacetada, dado a complexidade de seus objetos, devendo poder realizar as seguintes ações: (i) verificar a existência de elementos associáveis; (ii) identificar as relações entre fatos conexos e;(iii) construir modelos e sistemas integrados de informação, possibilitando a compreensão da investigação como um todo e de suas partes constitutivas singularmente (entre Estados). Tal construção resulta em estratégias e políticas para o desenvolvimento de estrutura (melhoramento das que já existem inclusive), processo (redefinição de procedimentos para a gestão do conhecimento), e produto (resultados efetivos para a tomada de decisão). Assim, situações complexas exigem um processo de transformação de grande quantidade de dados e informações díspares em informações sintéticas, convergente e conclusivas, capazes de gerar conhecimento útil, preciso e oportuno. Com uso de tecnologias, profissionais passam a descobrir e interpretar relações ocultas entre informações contidas em grandes volumes de dados, inclusive com a substituição de diagramas intuitivos e artesanais (como nos antigos "bolotários”[2]). Diagramas informacionais são representações gráficas, em painéis de comando e controle, capazes de indicar conexões sintéticas e de significado para o decisor, assim como outros tipos de medidores que podem ser parametrizados para a gestão estratégica da segurança pública permitindo uma visualização global, em tempo real e dinâmico de todos os acontecimentos e fatos relevantes para ação policial. [1] Pertencente ao domínio da heurística, que por sua vez significa "arte e ciência da descoberta". A expressão deriva da raiz grega "eureca", que se traduz pelo verbo "encontrar". [2] Quem não se lembra do bolotário, aquelas teias gráficas desenhadas em paredes ou enormes colagens de papel de fotos de pessoas e coisas, com agulhas de cabeça colorida, que investigadores vivem enfiando em quadros”? Disponível em < http://www.forumseguranca.org.br/referencias/inteligencia-organizacional-analise-de-vinculos-e-a-investigacao>. Acesso em 30

Veículo não-tripulado decola como helicóptero e voa como avião

Voo vertical e horizontal Ele não é exatamente um helicóptero e também não é exatamente um avião. O Flexrotor é um veículo misto, que decola e pousa como um helicóptero, mas que, ao alcançar a altitude necessária, passa a voar como um avião. Para pousar, o processo é invertido, tudo de forma automática - o Flexrotor é um VANT, um veículo aéreo não-tripulado. E ele acaba de passar por seu teste mais difícil: fazer tudo isso na prática, decolando, voando e pousando de volta exatamente no mesmo lugar, uma espécie de varal semi-móvel. Assim como os aviões de acrobacia, o Flexrotor possui um motor superdimensionado, que permite que ele decole verticalmente. E as transições entre voo vertical e horizontal exigem verdadeiras acrobacias. Após a decolagem, o Flexrotor sobe algumas centenas de metros, alto o suficiente para que ele desacelere e desça rapidamente em mergulho. Sua "cauda" traseira é então aberta e ele passa a voar como um avião. Quando se prepara para pousar, ele faz uma forte ascensão, invertendo o processo.
Equilíbrio Uma aeronave de decolagem e pouso verticais exige sistemas complexos tanto de propulsão quanto de controle de voo. Já o sistema de voo tradicional não é assim tão complicado - ocorre que o Flexrotor precisa das duas coisas em um sistema só.A hélice precisa ser grande o bastante para gerar uma sustentação capaz de permitir a decolagem vertical, mas pequena o suficiente para ser eficiente quando em voo horizontal - o rotor tem um diâmetro de 1,8 metro. O mesmo acontece com as asas, que têm uma envergadura de 3 metros, mas que precisam de dois pequenos motores de controle em suas extremidades. O sistema de controle de voo também deve ser capaz de lidar com as mínimas variações ocorridas nas decolagens e pousos verticais, reagindo em tempo real, além de acionar os dispositivos necessários para manter o arrasto o mais baixo possível quando em voo horizontal. Segundo Tadd McGeer, criador do Flexrotor, conciliar tudo isso está exigindo uma busca constante de equilíbrio entre potência, eficiência e peso. VANT marítimo A empresa recém-fundada de McGeer, a Aerovel, está desenvolvendo o Flexrotor para missões de vigilância e monitoramento marítimos, com seu lançamento sendo feito de navios. Antes disso, porém, o inusitado veículo deverá se mostrar capaz de suportar os fortes ventos típicos do ambiente marítimo - os testes agora realizados foram feitos em condições de ar quase parado. Ele atingiu 145 km/h em voo horizontal, embora sua velocidade de cruzeiro seja calculada em 80 km/h. Na decolagem vertical ele sobe a até 3,8 metros por segundo, totalmente lotado com sua carga útil de 900 gramas

A Grã-Bretanha enviou mortal sub nuclear HMS Talent às Malvinas para avisar os Argies sabre-chocalhar

O submarino temível foi enviado ontem à noite com ogivas Tomahawk como tensões cozinhe em o 30 º aniversário do conflito com a Argentina. A Trafalgar classe "caçador assassino" navio escorregou em uma porta na África do Sul na semana passada sob um manto de segredo. Doca de Simon Town, em Cape Town é uma etapa estratégica para as missões do Atlântico Sul. Insiders Defesa confirmou as sub estava pronta para uma longa missão em torno das Malvinas. Talent vai chegar em boa hora para 14 de junho - aniversário do dia em que a força-tarefa britânica terminou a 74 dias de ocupação Argie das ilhas. estão sendo feitos na África do Sul antes de uma implementação para o Atlântico sul. HMS Talent vai ser passar pelo Falklands e vigiando. Isso é o que ela é construída para fazer - proteger os interesses da Grã-Bretanha. "E é isso que ela vai fazer neste verão." Argentina e presidente Cristina Fernandez foram levantando a tensão sobre as Falklands com uma série de acrobacias inflamatórias. Eles choramingou quando piloto de helicóptero príncipe William foi enviado em implantação lá, eles instigaram bloqueios comerciais e acusaram a Grã-Bretanha da guerra fautor. Cristina Fernandez Stunts episódio Cristina Fernandez E a Argentina provocou indignação internacional por filmar secretamente um treinamento atleta olímpico nos degraus do memorial de guerra na capital, Port Stanley. O vídeo termina com o slogan provocativo: "Para competir em solo Inglês, treinamos em solo argentino." A fonte acrescentou: "Há muita conversa sobre as Ilhas Malvinas, mas há somente uma nação nesta linha com submarinos nucleares." HMS Talent - construído para caçar e destruir submarinos e navios de guerra - chegou na África do Sul na terça-feira após tranquilamente solicitar uma autorização nuclear para uma visita entre 10 de maio e 30. Ela está prevista para sair nesta semana.Sua presença no Atlântico Sul vai acalmar os temores de quaisquer manobras equivocadas por parte da Argentina em de 14 de junho de aniversário. Desde o lançamento em 1988 HMS Talent realizou operações em todo o mundo em seu papel principal como um caçador assassino. Mas ela pode ser implantado em um papel de vigilância - e está equipado com câmeras e de imagem térmica periscópios. segunda-feira, 21 de maio de 2012