De acordo com o Censo da Educação Superior de 2007, divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística Anísio Teixeira (Inep/MEC), dos cerca de 24 mil cursos de ensino superior ofertados atualmente no Brasil, quase 4 mil representam o nicho abrangido pela educação tecnológica.
Foram aproximadamente 500% de aumento em apenas cinco anos, passando de 636, em 2002, para 3.702, em 2007.
Naquele ano, havia perto de 38 mil ingressantes nestes cursos. Após o mesmo período, este número já ultrapassava a casa dos 188 mil.
Estes dados demonstram que a procura por cursos superiores de tecnologia vem crescendo significativamente e confirmam uma tendência de mercado: estão sendo criadas novas e diversificadas atividades profissionais, feitas sob medida para abrigar estes profissionais.
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia – aprovada pelo Plenário do CFA no dia 13 de novembro e publicada nas Resoluções Normativas nº 373, 374 e 379/2009 – demonstra o apoio da autarquia a uma política do Ministério da Educação no que se refere à implementação da educação profissional tecnológica no país.
A partir de agora, o diplomado em curso superior de tecnologia já pode procurar o Conselho Regional de Administração (CRA) de seu estado para regularizar sua situação.
O registro é obrigatório para todos aqueles que atuam em áreas relacionadas à Administração.
Serão aceitos, basicamente, os cursos de Graduação em Tecnologia descritos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br).
Os diplomados em cursos superiores de tecnologia ou tecnólogos, como são conhecidos, recebem diploma de curso superior, mas não possuem título de bacharel. Com duração menor – de dois a três anos – o curso é direcionado ao mercado de trabalho e o tecnólogo conclui os estudos sabendo em qual segmento poderá atuar.
A profissão foi estabelecida pelo Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997, e revista pelo Decreto nº 5.154 em 2004.
Dois anos mais tarde, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – uma espécie de guia que serve de referência a estudantes, educadores, instituições de ensino superior (IES), sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classe, empregadores e sociedade.
Ramo da segurança que cuida dos interesses ligados à empresas públicas ou privadas, no que tange à proteção de seus recursos humanos e materiais e deve estar em consonância com a missão e valores da empresa, devendo também respeitar os limites éticos e legais impostos nas regiões em que atuam. " Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela." Salmos 127:1