terça-feira, novembro 29, 2011

lei 7.716 "" Proteste ""

Pastor Silas Malafaia a todos os cristãos. Hj, às 14h, vou estar na Comissão de Direitos Humanos para acompanhar o debate da lei 7.716. Ajudem-me em oração! O ministro da educação apresentou uma nova proposta de kit gay p/ distribuir nas escolas. Proteste. Até 13h envie email p/ os senadores da CDH p/ não aprovarem os privilégios homosexuais na lei 7.716 Envie email p/ acsgabinete@mec.gov.br

quarta-feira, novembro 23, 2011

COMPARTILHANDO: PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO

COMPARTILHANDO: PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA ENTREVISTAS DE EMPREGO: O que você sabe sobre a nossa empresa? Essa pergunta é para ver o quanto você se preocupou em conhecer sua futura empregadora e, principalm...

A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA MODERNIDADE

A Investigação criminal é um conjunto de procedimentos para o esclarecimento de fato delituoso e descoberta de sua autoria. É um conjunto de providências informativas desenvolvidas para elucidar condutas criminosas. Tem como base a instrução, conjunto de dados e informações coletados para formar a convicção de autoridades policiais. O processo se desenvolve por atos de coleta e produção de informações no inquérito policial, onde se posta um conjunto de peças de valor probatório (GARCIA, 1991). A prova constitui a certeza da investigação criminal e os meios de obtenção são as fontes de convicção suficientementes aplicados aos fatos da causa. (MITTERMAIER, 1948). Nesse sentido a investigação criminal é um conjunto de atos administrativos e procedimentos preliminares destinado à apuração das infrações penais e identificação de autoria (formação inicial da culpa). Na formação da prova, no inquérito policial, não há tão somente investigação criminal, mas também coleta de informações para a materialização de provas definitivas (MARQUES, 1980). A doutrina da investigação criminal, de mais de meio século, necessita de uma atualização. O inquérito policial na Era da Informação está anacrônico. Em razão da acentuada evolução do conhecimento e elevado grau de especialização e cientificidade das diversas áreas, tais como: criminalística, sociologia, psicologia, biotecnologia, biogenética, física, eletrônica, telecomunicação, tecnologia da informação e cibernética, mudanças conceituais e de procedimentos são necessárias. A sociedade moderna, marcada pela virtualidade, comunicação instantânea, interatividade e velocidade no fluxo de informação, sugere a modificação do sistema de segurança pública. A globalização também mostra que o sistema de segurança pública precisa de modernização, particularmente no desenvolvimento de métodos diferentes para o enfrentamento dos crimes complexos, sem fronteiras, de ações sofisticadas, vinculadas direta ou indiretamente com organizações, onde as ramificações volumosas e a multiplicidade de ações delitivas são decorrentes da facilidade de acesso a informação e comunicação. Hoje o planejamento de ações criminosas são desenvolvidas em redes sociais, seus atores estão do outro lado do mundo e acobertados pelo anonimato. Assim, as organizações policiais não podem mais prescindir de avanços em infra-estrutura tecnológica, capacidade no tratamento de volume de informações, incremento de áreas específicas inteligência, análise de informações, gestão do conhecimento, monitoração de fontes abertas e interceptação de redes de comunicação. Tudo isso se refere a uma estruturação tecnológica de gestão da informação, por meio da qual, adaptações e rupturas devem ser feitas, uma verdadeira reavaliação de procedimentos em direção a inovação. Tecnicidade, análise e integração de bases informacionais é condição primária. Na essência, deve ser um processo visando conduzir as organizações em direção ao aumento da capacidade investigativa, com visão de contexto, global e em rede multidimensional, cujo resultado está na capacidade de monitoração sistemática do ambiente. Para que as instituições policiais possam manter hegemonia em relação ao crime, antecipando-se ou agindo com celeridade e efetividade, muito há que fazer. Isso inclui obviamente também a renovação de gestores, novos empreendedores, líderes capazes de implementar estratégias de avanço, potencializar um novo sistema, dinâmico, moderno e de potencial investigativo. É essencial ainda desenvolver mecanismos de resposta e a ação integrada com as diferentes instituições de governo, justiça e ministério público. No mundo da informação, organizações policiais dependem cada vez mais da capacidade de instituir um modelo que esteja voltado para a construção do conhecimento, com estratégia, infra-estrutura, decisão e identidade, apto a responder a um contexto cada vez mais complexo do crime e instabilidade dos fenômenos sociais. No campo da análise de informações a atividade de inteligência da organização deve impulsiona-la para a sofisticação da investigação e solução de casos complexos. Ampliar a visão da organização para melhores decisões e resultados efetivos de modificação da doutrina, a qual constantemente deve ascender em direção à qualidade e ciclo de aprendizagem contínua. A análise é uma atividade mental que envolve percepções sobre o ambiente e uma verdadeira acumulação e incubação de experiências profissionais intimamente ligadas aos valores das pessoas e o conhecimento individual. De acordo com Choo (2003), o conhecimento reside na mente dos indivíduos, e esse conhecimento pessoal precisa ser convertido em conhecimento que possa ser partilhado e transformado. Quando existe conhecimento suficiente, a organização está preparada para a ação e escolhe seu curso racionalmente, de acordo com os objetivos. A ação organizacional ocorre de acordo com a mudança do ambiente quando produz novas correntes de experiência, às quais a organização terá de se adaptar, gerando assim um novo ciclo. A tarefa do analista deve estar em consonância com a experiência, e sem ela, não é possível realizar uma interatividade com a investigação. Postado por Celso Moreira Ferro Júnior A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA MODERNIDADE A Investigação criminal é um conjunto de procedimentos para o esclarecimento de fato delituoso e descoberta de sua autoria. É um conjunto de providências informativas desenvolvidas para elucidar condutas criminosas. Tem como base a instrução, conjunto de dados e informações coletados para formar a convicção de autoridades policiais. O processo se desenvolve por atos de coleta e produção de informações no inquérito policial, onde se posta um conjunto de peças de valor probatório (GARCIA, 1991). A prova constitui a certeza da investigação criminal e os meios de obtenção são as fontes de convicção suficientementes aplicados aos fatos da causa. (MITTERMAIER, 1948). Nesse sentido a investigação criminal é um conjunto de atos administrativos e procedimentos preliminares destinado à apuração das infrações penais e identificação de autoria (formação inicial da culpa). Na formação da prova, no inquérito policial, não há tão somente investigação criminal, mas também coleta de informações para a materialização de provas definitivas (MARQUES, 1980). A doutrina da investigação criminal, de mais de meio século, necessita de uma atualização. O inquérito policial na Era da Informação está anacrônico. Em razão da acentuada evolução do conhecimento e elevado grau de especialização e cientificidade das diversas áreas, tais como: criminalística, sociologia, psicologia, biotecnologia, biogenética, física, eletrônica, telecomunicação, tecnologia da informação e cibernética, mudanças conceituais e de procedimentos são necessárias. A sociedade moderna, marcada pela virtualidade, comunicação instantânea, interatividade e velocidade no fluxo de informação, sugere a modificação do sistema de segurança pública. A globalização também mostra que o sistema de segurança pública precisa de modernização, particularmente no desenvolvimento de métodos diferentes para o enfrentamento dos crimes complexos, sem fronteiras, de ações sofisticadas, vinculadas direta ou indiretamente com organizações, onde as ramificações volumosas e a multiplicidade de ações delitivas são decorrentes da facilidade de acesso a informação e comunicação. Hoje o planejamento de ações criminosas são desenvolvidas em redes sociais, seus atores estão do outro lado do mundo e acobertados pelo anonimato. Assim, as organizações policiais não podem mais prescindir de avanços em infra-estrutura tecnológica, capacidade no tratamento de volume de informações, incremento de áreas específicas inteligência, análise de informações, gestão do conhecimento, monitoração de fontes abertas e interceptação de redes de comunicação. Tudo isso se refere a uma estruturação tecnológica de gestão da informação, por meio da qual, adaptações e rupturas devem ser feitas, uma verdadeira reavaliação de procedimentos em direção a inovação. Tecnicidade, análise e integração de bases informacionais é condição primária. Na essência, deve ser um processo visando conduzir as organizações em direção ao aumento da capacidade investigativa, com visão de contexto, global e em rede multidimensional, cujo resultado está na capacidade de monitoração sistemática do ambiente. Para que as instituições policiais possam manter hegemonia em relação ao crime, antecipando-se ou agindo com celeridade e efetividade, muito há que fazer. Isso inclui obviamente também a renovação de gestores, novos empreendedores, líderes capazes de implementar estratégias de avanço, potencializar um novo sistema, dinâmico, moderno e de potencial investigativo. É essencial ainda desenvolver mecanismos de resposta e a ação integrada com as diferentes instituições de governo, justiça e ministério público. No mundo da informação, organizações policiais dependem cada vez mais da capacidade de instituir um modelo que esteja voltado para a construção do conhecimento, com estratégia, infra-estrutura, decisão e identidade, apto a responder a um contexto cada vez mais complexo do crime e instabilidade dos fenômenos sociais. No campo da análise de informações a atividade de inteligência da organização deve impulsiona-la para a sofisticação da investigação e solução de casos complexos. Ampliar a visão da organização para melhores decisões e resultados efetivos de modificação da doutrina, a qual constantemente deve ascender em direção à qualidade e ciclo de aprendizagem contínua. A análise é uma atividade mental que envolve percepções sobre o ambiente e uma verdadeira acumulação e incubação de experiências profissionais intimamente ligadas aos valores das pessoas e o conhecimento individual. De acordo com Choo (2003), o conhecimento reside na mente dos indivíduos, e esse conhecimento pessoal precisa ser convertido em conhecimento que possa ser partilhado e transformado. Quando existe conhecimento suficiente, a organização está preparada para a ação e escolhe seu curso racionalmente, de acordo com os objetivos. A ação organizacional ocorre de acordo com a mudança do ambiente quando produz novas correntes de experiência, às quais a organização terá de se adaptar, gerando assim um novo ciclo. A tarefa do analista deve estar em consonância com a experiência, e sem ela, não é possível realizar uma interatividade com a investigação. Por Celso Moreira Ferro Júnior

sexta-feira, novembro 11, 2011

MORTE DO REPÓRTER DA BAND

Quem matou o repórter da Band Gelson Domingos foi a Portaria nº 18, de 19/12/2006, do Ministério da Defesa Não, não foi um tiro de fuzil que matou o repórter da Band. Quem matou Gelson Domingos foi a Portaria n° 18, de 19/12/2006, do Ministério da Defesa. Peguem as gravações da notícia da morte dele, ouçam de novo. Observem que, sempre que a notícia diz que ele estava usando um colete à prova de balas, a notícia diz que ele “estava usando um colete à prova de balas de uso permitido“. Agora vamos ler as entrelinhas do que está sendo dito para o povo. Sabem o que significa isso que a mídia desarmamentista está noticiando? Que existem coletes à prova de bala de uso restrito. Não por coincidência, os coletes à prova de balas de uso permitido agüentam um tiro de pistola mas não resistem a um tiro de fuzil. Já os coletes à prova de balas de uso restrito agüentam com facilidade um tiro de pistola e também resistem a um tiro de fuzil. E por que existem coletes à prova de balas de uso permitido e coletes à prova de balas de uso restrito? Simples: porque o Estado brasileiro não quer que os cidadãos brasileiros possam se defender dos tiros que pela legislação só as Forças Armadas brasileiras podem desferir. Interessante, não é? O Estado brasileiro não se contenta em desarmar os cidadãos honestos, ele também exige que os cidadãos honestos permaneçam indefesos ao poder de fogo que ele resguarda legalmente apenas para si. Noutras palavras, o Estado brasileiro reserva para si o direito ser o único ente capaz de matar seus cidadãos honestos com facilidade. O único furo neste raciocínio é que os bandidos não acham uma boa idéia que só o Estado possa matar os cidadãos honestos, eles querem poder fazer o mesmo e por isso usam cada vez mais armas de uso “restrito”. Vejamos o que diz a Portaria n° 18 do Ministério da Defesa: Art. 2o Coletes à prova de balas são produtos controlados pelo Exército, relacionados sob os números de ordem 1090 e 1100 e incluídos na Categoria de Controle no “3” e “5”, respectivamente. Art. 3o Os coletes à prova de balas são testados e classificados quanto ao nível de proteção segundo a Norma “NIJ” Standard 0101.04, do Instituto Nacional de Justiça dos Estados Unidos da América. Art. 4o Os coletes à prova de balas são classificados quanto ao grau de restrição, conforme art. 18 do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), em: I – uso permitido: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção I, II-A, II e III-A; e II – uso restrito: os coletes à prova de balas que possuem níveis de proteção III e IV. Eis a classificação segundo a norma NIJ Standart 0101.04 acima citada: Tipo I (22 LR; 380 ACP) Tipo IIA (9 mm, 40 S & W) Tipo II (9 mm; 357 Magnum) Tipo IIIA (High Velocity 9 mm; 44 Magnum) Tipo III (Rifles) Tipo IV (Armor Piercing Rifle) Ou seja, para mim, para você e para o cidadão honesto em geral, o Estado brasileiro diz com todas as letras o seguinte: “vocês cidadãos honestos só podem se defender de tiros de pistolas; vocês cidadãos honestos não tem o direito de se defender dos tiros que só as Forças Armadas brasileiras podem disparar“. O repórter da Band Gelson Domingos não era agente do Estado brasileiro, portanto não tinha o direito de defender sua vida de um tiro de fuzil. E, por não ter o direito de defender sua vida usando um colete à prova de balas com a proteção adequada para resistir a um tiro de fuzil, foi morto por cumprir a lei. Esse é o país em que vivemos. Esse é o país que os desarmamentistas querem. Por: Arthur Golgo Lucas – http://www.arthur.bio.br/

quarta-feira, novembro 09, 2011

Vulnerabilidades

Um general e suas tropas podem marchar uma distância de mil quilômetros, sem se fatigarem, porque a marcha se dá na área onde o inimigo não montou defesas. Se um general ataca com confiança é porque sabe que o inimigo não pode se defender ou fortalecer sua posição. Se um general defende com confiança é porque está seguro que o inimigo não atacará com superioridade de forças naquela posição. Assim, contra o especialista em ataque, o inimigo não sabe onde se defender. Por outro lado, contra um especialista em defesa, o inimigo não sabe onde atacar. Seja extremamente sutil, tão sutil que ninguém possa achar qualquer rastro. Seja extremamente misterioso, tão misterioso que ninguém possa ouvir qualquer informação. Se um general puder agir assim, então, poderá celebrar o destino do inimigo em suas próprias mãos. Por: Sun Tzu - A Arte da Guerra.

segunda-feira, novembro 07, 2011

Inteligência e Contrainteligência Empresarial e Política. Antiterrorismo: GERENCIAMENTO DE CRISES EM ESTABELECIMENTOS EDUCAC...

Inteligência e Contrainteligência Empresarial e Política. Antiterrorismo: GERENCIAMENTO DE CRISES EM ESTABELECIMENTOS EDUCAC...:     A segurança em geral e, mais especificamente ainda nos dias atuais, a segurança específica de estabelecimentos de ensino,...

Os Cursos Superiores de Tecnologia

De acordo com o Censo da Educação Superior de 2007, divulgado pelo Instituto Nacional de Pesquisa e Estatística Anísio Teixeira (Inep/MEC), dos cerca de 24 mil cursos de ensino superior ofertados atualmente no Brasil, quase 4 mil representam o nicho abrangido pela educação tecnológica.
Foram aproximadamente 500% de aumento em apenas cinco anos, passando de 636, em 2002, para 3.702, em 2007.
Naquele ano, havia perto de 38 mil ingressantes nestes cursos. Após o mesmo período, este número já ultrapassava a casa dos 188 mil.
Estes dados demonstram que a procura por cursos superiores de tecnologia vem crescendo significativamente e confirmam uma tendência de mercado: estão sendo criadas novas e diversificadas atividades profissionais, feitas sob medida para abrigar estes profissionais.
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração (CFA/CRAs) tem a responsabilidade de regulamentar e fiscalizar a atuação profissional nos campos da Administração. Neste sentido, a regulamentação dos diplomados em cursos superiores de tecnologia – aprovada pelo Plenário do CFA no dia 13 de novembro e publicada nas Resoluções Normativas nº 373, 374 e 379/2009 – demonstra o apoio da autarquia a uma política do Ministério da Educação no que se refere à implementação da educação profissional tecnológica no país.
A partir de agora, o diplomado em curso superior de tecnologia já pode procurar o Conselho Regional de Administração (CRA) de seu estado para regularizar sua situação.
O registro é obrigatório para todos aqueles que atuam em áreas relacionadas à Administração.
Serão aceitos, basicamente, os cursos de Graduação em Tecnologia descritos no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (http://catalogo.mec.gov.br).
Os diplomados em cursos superiores de tecnologia ou tecnólogos, como são conhecidos, recebem diploma de curso superior, mas não possuem título de bacharel. Com duração menor – de dois a três anos – o curso é direcionado ao mercado de trabalho e o tecnólogo conclui os estudos sabendo em qual segmento poderá atuar.
A profissão foi estabelecida pelo Decreto nº 2.208, de 17 de abril de 1997, e revista pelo Decreto nº 5.154 em 2004.
Dois anos mais tarde, o Ministério da Educação elaborou o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia – uma espécie de guia que serve de referência a estudantes, educadores, instituições de ensino superior (IES), sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classe, empregadores e sociedade.

sexta-feira, novembro 04, 2011

Superação

Diz um ditado secular :

Sabem o que é superação?????
Superação é poder fazer acontecer com as ferramentas que temos em mãos.
Superação é trabalhar da melhor forma possível independentemente do que pensem ou falem.
Superação é irmos além do que os outros acham que somos capazes.

SUPERAÇÃO, isto é, a VERDADEIRA SUPERAÇÃO, só em CRISTO JESUS, pelo seu sangue precioso derramado por nós na cruz do calvário, sacrifício pelas nossas VITÓRIAS sobre as DIFICULDADES, pela nossa SUPERAÇÃO sobre todo tipo de problema seja de SAÚDE, FINANCEIRO, EMOCIONAL e até sobre a morte, SALVAÇÃO E VIDA ETERNA, é, SÓ EM CRISTO JESUS. Ele superou a cruz por AMOR a Nós.

quinta-feira, novembro 03, 2011

INTELIGÊNCIA POLICIAL: PROPAGANDA E CONTRAPROPAGANDA

INTELIGÊNCIA POLICIAL: PROPAGANDA E CONTRAPROPAGANDA: A propaganda é uma atividade sistemática que envolve técnicas e métodos para persuadir grande número de pessoas utilizando-se de meios de co...