quarta-feira, março 13, 2013

Justiça sentencia colegas de trabalho por assédio moral contra empregado

 

Por: Sabrina Alves

Casos de assédio moral estão sendo cada vez mais julgados pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT), e a 3ª Vara de Uberaba, através do juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa julgou mais um caso de exposição de trabalhadores em situações humilhantes e constrangedoras.

O caso, de acordo com TRT, o denunciante vinha passando por repetidas situações ofensivas e se expondo a repetidas e exaustivas jornadas de trabalho. Ainda de acordo com o TRT, “nos tempos atuais, a tolerância da empresa a práticas que desestabilizem emocionalmente o empregado é o quanto basta para caracterizar omissão do poder diretivo e, consequentemente, a prática de ato ilícito que leva ao dever de reparar o dano moral causado”.

Na situação julgada em Uberaba, mediante provas orais, foi constatada que colegas de trabalho chamavam o recorrente de “mostro e doidão”, e ainda conforme as declarações de testemunhas, os fatos se vinham por conta de alguns exames que o reclamante vinha fazendo para a cabeça.

Por conta disso, o magistrada entendeu que o empregado sofria e por isso compensação do dano moral sofrido. Conforme a sentença, o juiz levou em conta para decretar a penalidade final confições financeiras das partes, bem como caráter pedagógico, fixada em 15 mil reais. Porém a condenação foi mantida pelo Tribunal amenizando o valor da indenização para R$ 5 mil.

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