Ramo da segurança que cuida dos interesses ligados à empresas públicas ou privadas, no que tange à proteção de seus recursos humanos e materiais e deve estar em consonância com a missão e valores da empresa, devendo também respeitar os limites éticos e legais impostos nas regiões em que atuam. " Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela." Salmos 127:1
quarta-feira, abril 18, 2012
TERRORISMO NO CÓDIGO PENAL
Terrorismo é incluído como crime em anteprojeto do Código Penal
Exploração de jogo de azar sem autorização também pode se tornar crime.
Comissão discute anteprojeto, que ainda será analisado no Congresso.
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de Código Penal a ser discutido no Congresso aprovou nesta sexta-feira (30) o terrorismo e a exploração de jogos de azar sem autorização legal com crimes para o anteprojeto de lei do novo código.
O terrorismo é atualmente considerado crime pela Constituição Federal de 1988, mas não está tipificado no Código Penal e, portanto, não há previsão de tempo de pena, por exemplo. A exploração de jogos também não é crime e está na legislação brasileira como contravenção penal, penas mais brandas que geralmente não levam à prisão.
O anteprojeto, que está em fase final de elaboração, deve ser entregue até maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele deve criar uma comissão especial de senadores para discutir o assunto e para que a proposta comece a tramitar na forma de um projeto de lei.
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De acordo com o relator do anteprojeto do novo Código Penal, o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, a pena prevista para terrorismo será de oito a 15 anos de prisão. Além de tornar crime no Código Penal, o anteprojeto revoga a Lei de Segurança Nacional, que, segundo o relator, a partir de agora se tornou "incompatível".
A Lei de Segurança Nacional, de 1983, prevê reclusão de três a dez anos para quem "praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas. [...] Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até o dobro; se resulta morte, aumenta-se até o triplo."
De acordo com a Agência Senado, o anteprojeto afirma que será considerado terrorismo, “causar terror na população” mediante condutas como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados.
Os juristas também consideram a conduta de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.
O presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, disse que, anteriormente, era contra a tipificação do terrorismo, mas que agora, "os tempos são outros e a responsabilidade é outra".
Foi aprovado pela maioria dos juristas o parágrafo que não considera terrorismo condutas individuais ou coletivas de "pessoas movidas por propósitos sociais". Segundo palavras do relator, "a lei não se aplicará a movimentos sociais com meios lícitos".
Postado por Prof. Ulisses Nascimento,CES às 20:59:00
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