Ramo da segurança que cuida dos interesses ligados à empresas públicas ou privadas, no que tange à proteção de seus recursos humanos e materiais e deve estar em consonância com a missão e valores da empresa, devendo também respeitar os limites éticos e legais impostos nas regiões em que atuam. " Se o SENHOR não edificar a casa, em vão trabalham os que a edificam; se o SENHOR não guardar a cidade, em vão vigia a sentinela." Salmos 127:1
quinta-feira, maio 24, 2012
Criado Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos na Polícia Civil da Bahia
A Polícia Civil da Bahia criou, em 04 de maio de 2012, o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos, vinculado diretamente à Direção-Geral daquela instituição. Resultado das "batalhas" dos colegas Delegados de Polícia, Drs. Charles Antônio Leão Gomes e Ivo Tourinho, além de muitos outros.
Segue-se, ainda, a luta para implementação nos outros Estados. Veja a lista dos Estados que possuem órgãos especializados no combate aos crimes cibernéticos:
Eis o ato normativo que criou o Grupo na Bahia, publicado no DOE em 04/05/2012:
Portaria nº 139 de 04 de maio de 2012.
Cria o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos e dá outras providências.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n. 11370, de 04 de fevereiro de 2009, artigo 19, incs. I, VI, VII, XII, XIV e
CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil as funções de Polícia Judiciária e a apuração das infrações penais e de sua autoria, “ex vi”, do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal de 1988 e artigo 4º, do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se especializar e otimizar o trabalho policial para planejar e coordenar a repressão às fraudes cometidas com o emprego de recursos tecnológicos de informação computadorizada, incluindo (hardware, software e rede de computadores) e crimes cometidos contra propriedade intelectual, consoante legislação vigente;
CONSIDERANDO que esta investigação exige um trabalho pericial especializado e uma gama de conhecimento pertinente a área de conhecimento moderna e se exige na atualidade o controle das ações de organizações criminosas ou fatores específicos que possam gerar índices de criminalidade e violência;
CONSIDERANDO o grande número de ações, transações comerciais, financeiras, informações públicas e privadas, que trafegam utilizando protocolos eletrônicos, em especial a rede mundial de computadores (Internet); e,
CONSIDERANDO o desdobramento das tecnologias em ações positivas e negativas, estas consistentes na prática de atividades ilícitas mediante o uso de todo um aparato tecnológico.
CONSIDERANDO, em fim, a existência de Organizações Criminosas voltadas a este tipo de delito demandando uma resposta adequada e especializada por parte de um Grupo especializado,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar o Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos.
Art. 2º. Compete a este Grupo especializado:
I - prevenir e reprimir as infrações penais praticadas precipuamente por Organizações Criminosas:
a) Cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software, redes de computadores, computadores e sistemas de telefonia);
b) Contra a propriedade intelectual da tecnologia da informação computadorizada, consoante a legislação vigente.
c) Contra fraudes financeiras e econômicas praticadas por meios eletrônicos, especialmente furto qualificado mediante fraude, em se tratando de fraude e desvio de valores procedidos, via internet, com a utilização de “saques eletrônicos” em contas bancárias;
d) Estelionato, em se tratando de fraudes ocorridas com a utilização, via internet, de cartões de crédito e saques (transferências) de contas bancarias;
e) Violação de correspondência, quando sua ocorrência tiver ocorrido via rede interativa “internet – e-mail”;
f) Divulgação de segredo, quando disser respeito ao acesso à rede “internet” com a utilização de credenciamento de terceiro, não autorizado pelo provedor, e a “clonagem” de linhas de telefonia móvel celular ou o uso dessa freqüência radioelétrica sem o consentimento da concessionária dos serviços;
g) Divulgação de segredo, consistindo na ação delituosa praticada na divulgação, via internet, de correspondência que possa provocar dano a outrem;
Parágrafo único – A apuração de infração penal não elencada neste artigo, cuja execução tenha ocorrido, preponderantemente, pela via eletrônica, internet ou outros meios análogos, poderá processar-se-á pelo Grupo Especializado, conforme definição superior, devendo, outras hipóteses, quando solicitada, disponibilizar o apoio técnico e a orientação pertinente para a atuação policial investigativa.
II - manter permanente contato com os provedores de acesso à rede mundial de computadores em operação no Estado da Bahia, bem como realizar o cadastramento atualizado dessas pessoas jurídicas, de seus proprietários, diretores e mantenedores, sejam comerciais ou institucionais;
III - auxiliar os demais órgãos da Polícia Civil nas investigações e inquéritos policiais ou administrativos, quando haja necessidade de pesquisa na rede mundial de computadores;
IV- cumprir as requisições do poder Judiciário, do Ministério Público e de outras autoridades administrativas com atribuições legais, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único - A sua atribuição abrange o Estado da Bahia, sem excluir a atribuição das delegacias de bairro e do interior do estado, para as quais dará suporte operacional e pericial na elucidação destes crimes, na forma do parágrafo único, do art. 2º.
Art. 3º - Para seu funcionamento fica instituída, sem aumento de despesa, a seguinte estrutura:
a) 01 (um) Delegado de Polícia Civil (Coordenador);
b) 01 (um) Escrivão de Polícia Civil;
c) 02 (dois) Investigadores de Polícia Civil.
Parágrafo único – Este Grupo ficará vinculado ao Gabinete do Delegado Geral.
Art. 4º - No desempenho de suas atividades, o Grupo atuará de forma integrada com a Polícia Técnica, Polícia Militar, Polícia Federal e outras instituições policiais, inclusive no tocante à execução de operações conjuntas e a coleta de dados informativos acerca de fatos de natureza policial, mantendo estreito relacionamento cooperativo com organizações públicas ou privadas, não afetas à sua área de atuação.
Art. 5º - A Academia de Polícia Civil promoverá o treinamento específico dos policiais lotados no Grupo. E depois este conhecimento será disseminado em todo o Estado.
Art. 6º - Os órgãos de polícia técnica e científica e a Academia de Polícia Civil estabelecerão medidas de incremento à especialização e aperfeiçoamento de servidores policiais para atuação específica neste Grupo, inclusive na formação de núcleo pericial permanente.
Art. 7º - Caberá ao gestor do grupo, de forma coordenada, medidas para a formação, o aperfeiçoamento e a especialização de recursos humanos necessários ao desempenho das atividades do grupo, por meio da participação de seu corpo funcional nos cursos e estágios específicos ministrados pela Academia da Polícia Civil, ou naqueles por ela indicados ou recomendados, assegurando, também, a qualificação do setor pericial, o qual tem caráter permanente e, ainda:
I - estimular a permanência do pessoal qualificado em investigações por meios eletrônicos, guerra eletrônica, no exercício de atividades afins;
II - estimular, e viabilizar, a participação de recursos humanos em cursos e estágios realizados em organizações militares e civis, do Brasil e do exterior;
III - promover o contínuo aperfeiçoamento do pessoal qualificado em investigações eletrônicas, guerra eletrônica, por meio da participação em cursos de pós-graduação, seminários, simpósios, congressos e atividades correlatas, no Brasil e no exterior;
IV - incentivar o desenvolvimento da pesquisa, elaboração de teses e trabalhos voltados para a área de atuação deste Grupo especializado, em instituições de ensino superior, sob orientação da ACADEPOL.
Art. 8º – O Delegado Geral da Polícia Civil, dentro da previsão orçamentária, dotará o grupo ora criado dos recursos humanos e materiais necessários à sua efetivação e implantação.
Art. 9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Delegado Geral
Art. 10º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores ou contrárias a ela.
Lista dos Estados que possuem Delegacias de Polícia de combate aos Crimes Cibernéticos
Como muita gente pediu e o post sobre os órgãos especializados no combate aos crimes virtuais estava desatualizado, estou fazendo essa atualização com vistas a uma melhor orientação às pessoas.
O primeiro aspecto de um registro de ocorrência de um crime virtual é saber o que levar ao conhecimento da Polícia Judiciária. Por isso, sugiro a leitura do post sobre como proceder em casos de crimes virtuais, deste blog.
* Crimes virtuais: com proceder?
Também, o Dr. Rafael Correa, Delegado de Polícia do Espírito Santo, lançou o seu site pessoal e um dos artigos é justamente sobre como resolver problemas nas mídias sociais. Aliás, é muito bom o conteúdo orientador contido ali.
Então, vamos à lista dos Estados brasileiros onde você pode encontrar atendimento especializado, não esquecendo que se você não se encontra na cidade ou Estado em que há um órgão policial específico você pode e deve registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. O que não pode é deixar o fato sem o conhecimento de uma Autoridade Policial.
- Rio Grande do Sul: possui delegacia específica, criada em 28/05/2010. É a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DRCI/DEIC. A DRCI fica na Av. Cristiano Fischer, 1440, Bairro Jardim do Salso em Porto Alegre, na mesma sede do DEIC. O telefone de contato é (0xx51) 3288-9815, e-mail drci@pc.rs.gov.br e o perfil no Twitter com a arroba @drci_rs.
- Paraná: Nuciber da Polícia Civil do Paraná, sito na Rua José Loureiro, 376, 1º andar – sala 1 – Centro – 80010-000 – Curitiba-PR, Tel:(41) 3323-9448 – Fax: (41) 3323-9448, e-mail cibercrimes@pc.pr.gov.br. O Núcleo de Combate aos Cibercrimes do Paraná é dirigido pelo Dr. Demétrius Gonzaga de Oliveira;
- São Paulo: existe, além da Delegacia Eletrônica para registro de ocorrências,a 4ª Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos DIG/DEIC, localizada na Avenida Zack Narchi,152 - Carandiru, São Paulo/SP (CEP: 02029-000), telefone: (0xx11) 2221-7030 e e-mail 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br;
- Rio de Janeiro: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), com endereço na Rua Professor Clementino Fraga, nº 77 (2º andar), Cidade Nova (prédio da 6ª DP), Rio de Janeiro/RJ (CEP: 20230-250), telefones (0xx21) 2332-8192, 2332-8188 e 23328191 e e-mails drci@pcivil.rj.gov.br;
- Espírito Santo: Delegacia de Repressão a Crimes Eletrônicos (DRCE), com endereço na Av. Nossa Senhora da Penha, 2290, Bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP: 29045-403), telefone (0xx27) 3137-2607 e e-mail drce@pc.es.gov.br. A arroba do Nucecel é @nurecel.
- Distrito Federal: Divisão de Repressão aos Crimes de Alta Tecnologia (DICAT), com endereço na SIA TRECHO 2, LOTE 2.010, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF (CEP: 71200-020), telefone (0xx61) 3462-9533 e e-mail dicat@pcdf.df.gov.br. A DICAT é uma Divisão especializada em crimes tecnológicos que tem como atribuição assessorar as demais unidades da Polícia Civil do Distrito Federal, não atendendo diretamente ao público, por isso a vítima de crime cibernético no Distrito Federal pode procurar qualquer uma das Delegacias de Polícia (as não especializadas) para efetuar registro da ocorrência.
- Goiás: embora no site do Safernet tenha menção, o setor dentro da DEIC não está ativo, funcionando mais diretamente dentro da Gerência de Inteligência da Polícia Civil, mais precisamente no Setor de Análise (0xx62) 3201-6352 e 6357). Recentemente fiz um treinamento com o pessoal de lá, com 23 alunos entre alunos e delegados. Portanto, caso o registro seja feito nas Delegacias certamente elas procurarão orientação com a área de inteligência sobre como proceder nas investigações.
- Rondônia: não possui um órgão específico, mas formou duas turmas de alunos, entre agentes e delegados, em Agosto/Setembro de 2009, habilitando profissionais de várias delegacias. Portanto, você pode se dirigir a qualquer DP e registrar o fato que, certamente, não ficará sem apuração. Rondônia também possui uma Delegacia Interativa, para registro de ocorrências online;
- Minas Gerais: DEICC – Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos, com endereço na Av. Nossa Senhora de Fátima, 2855 – Bairro Carlos Prates – CEP: 30.710-020, Telefone (33) 3212-3002, com titularidade dos Delegados Dr. Bruno Tasca Cabral e Dr. Pedro Paulo Uchoa Fonseca Marques. E-mail dercifelab.di@pc.mg.gov.br.
- Pernambuco: possui uma Delegacia Interativa, para registros de ocorrências online. Foi onde realizei, em 2005, o primeiro curso sobre o assunto, juntamente com policiais de todo Brasil. Em junho deste ano ministrei um curso sobre como investigar #crimesvirtuais e a intenção era criar um órgão específico para isso. Os policiais treinados também têm condições de dar suporte às Delegacias de Polícia onde foram feitos registros policiais;
- Pará: possui a Delegacia de Repressão aos Crimes Tecnológicos, com a titularidade pela Dra. Beatriz Silveira. E-mail drct@policiacivil.pa.gov.br. A DRCT é vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado, que está situada na Travessa Vileta, n° 1.100, entre Avenidas Marquês de Herval e Pedro Miranda. Bairro: Pedreira. Belém-PA. CEP: 66.085-710, com telefone de contato (91) 4006-8103.
- Mato Grosso: criou, em outubro de 2010, a GECAT (Gerência Especializada de Crime de Alta Tecnologia), órgão similar ao existente no Distrito Federal. Não consegui mais dados de contato.
- Rio Grande de Norte: possui o Núcleo de Investigação aos Crimes de Alta Tecnologia NICAT, com a titularidade pelo Dr. Iramar Xavier da Cruz. E-mail ecscesar@rn.gov.br. O NICAT é vinculado à Delegacia Geral de Policia Civil - DEGEPOL, que está situada na Avenida Interventor Mário Câmara, 2250 – Cidade da Esperança, CEP 59.064-600, Natal/RN, com telefone de contato (84)3232-4084.