Por: Sabrina Alves
Casos de assédio moral estão sendo
cada vez mais julgados pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT), e a 3ª Vara
de Uberaba, através do juiz Flávio Vilson da Silva Barbosa julgou mais um caso
de exposição de trabalhadores em situações humilhantes e
constrangedoras.
O caso, de acordo com TRT, o
denunciante vinha passando por repetidas situações ofensivas e se expondo a
repetidas e exaustivas jornadas de trabalho. Ainda de acordo com o TRT, “nos
tempos atuais, a tolerância da empresa a práticas que desestabilizem
emocionalmente o empregado é o quanto basta para caracterizar omissão do poder
diretivo e, consequentemente, a prática de ato ilícito que leva ao dever de
reparar o dano moral causado”.
Na situação julgada em Uberaba,
mediante provas orais, foi constatada que colegas de trabalho chamavam o
recorrente de “mostro e doidão”, e ainda conforme as declarações de testemunhas,
os fatos se vinham por conta de alguns exames que o reclamante vinha fazendo
para a cabeça.
Por conta disso, o magistrada
entendeu que o empregado sofria e por isso compensação do dano moral sofrido.
Conforme a sentença, o juiz levou em conta para decretar a penalidade final
confições financeiras das partes, bem como caráter pedagógico, fixada em 15 mil
reais. Porém a condenação foi mantida pelo Tribunal amenizando o valor da
indenização para R$ 5 mil.
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